Proíbe a exigência do uso de salto alto no horário de trabalho no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.

Art. 1° Ficam proibidos, os empregadores e relacionados, a exigirem o uso de salto alto por suas funcionárias do sexo feminino durante o cumprimento do expediente de trabalho.

Art. 2º – No caso de descumprimento desta lei, serão aplicadas as seguintes sanções:

I – multa no valor de 500 (quinhentos) UPF/PR, na primeira ocorrência;

II – multa em dobro, no caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O referido projeto de lei tem como principal objetivo proibir a exigência do uso de salto alto para funcionárias de qualquer ramo em todo o Estado do Paraná.

O salto alto é muito utilizado pelas mulheres, inclusive no horário de expediente de trabalho. Todavia, a utilização desse tipo de calçado pode gerar alguns problemas para a saúde, e infelizmente, em alguns casos, os empregadores e gerentes obrigam suas funcionárias a utilizar esse acessório.

Os pés são frequentemente acometidos por diversas doenças. E o salto alto auxilia para o aparecimento destas, além de enfermidades na coluna, que é o eixo de sustentação do corpo. Além disto, também causa o encurtamento dos músculos da panturrilha.

O uso contínuo do salto alto causa dores na coluna, calcanhar e também o chamado “esporão de calcanho” porque o salto não tem proteção contra o impacto do pé no chão. Também não oferece proteção para o calcanhar, disse Juceline Nóbrega. Os saltos também causam a “fascite plantar” por causa do impacto e do uso prolongado. Outro problema muito comum causado pelos saltos é a entorse, as famosas “viradas de pé”, muito comuns entre as mulheres. Ainda, os saltos não dão estabilidade para o pé e deixam as mulheres com o centro de gravidade muito para frente. As calçadas daqui possuem muito desnivelamento, o que propicia quedas.

Assim, visando melhora na qualidade de vida de nossas paranaenses trabalhadoras, contamos com o apoio para aprovação deste projeto.

Sala das Sessões, 16 de agosto de 2016.

 GILBERTO RIBEIRO

Deputado Estadual

 

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