Nosso novo projeto apresentado aqui na Assembleia Legislativa do Paraná, determina o uso de energias renováveis na geração de edificações novas de propriedades do Estado do Paraná. O equivalente a, no mínimo, cinquenta por cento do consumo de energia elétrica dos sistemas de condicionamento de ar e de aquecimento de água deverá ser oriundo de fontes renováveis. É nosso Projeto de Lei 732/2019.

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