A entrega de um plano de atendimento médico nos locais onde sejam realizadas provas para vestibulares, concursos públicos ou privados, shows e demais eventos similares, pode tornar-se obrigatória no Estado do Paraná. Objetivando informações prévias de atendimento médico e de remoção nestes locais, o plano deverá conter: horário de início e término do evento; público estimado; previsão do atendimento médico no local ou de um sistema de sobreaviso com seus respectivos profissionais nomeados; e a forma de execução do plano.

O projeto de autoria do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), altera a Lei nº 17.598 que dispõe sobre o atendimento médico nos locais já citados. Na verdade, a ideia do projeto é a de disciplinar os planos de atendimento médico emergencial e a remoção de populares nos eventos de grande proporção, que ocorram no Paraná.

Com aprovação nas Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, o projeto vai agora ser discutido na Comissão de Educação e, a seguir, levado a plenário para votação dos deputados.

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