portedearmaAtravés do Projeto de Lei nº 259/2016 o deputado estadual Gilberto Ribeiro (PRB) quer que os policiais civis aposentados e policiais militares reformados passem a ter direito legal de portarem armas de fogo, da mesma maneira como é garantido no exercício de suas funções na ativa, sem a necessidade de exame ou autorização prévia.

Ao se aposentar, o policial paranaense perde seu direito de porte de arma funcional. Os policiais que pretendem continuar portando arma de fogo (até para garantir sua segurança e de sua família pela profissão exercida por anos a fio), depois de aposentados ou na reserva, necessitam seguir os trâmites do porte de arma convencional, em que é necessária a autorização prévia, e realização de exames de capacitação técnica para porte de arma.

Os policiais, em sua carreira, prestam importantíssimo serviço á sociedade paranaense, na luta diária contra a criminalidade, e em favor da proteção do cidadão, colocando, muitas vezes, a própria vida em risco. Ao se aposentar, este policial, mesmo não exercendo mais suas atividades profissionais, carregará para sempre a marca de quem foi um defensor da sociedade, onde colecionou muitos amigos, mas muitos inimigos, também. A retirada do porte de arma de um policial aposentado ou na reforma, não se justifica. Manter o porte de arma a estes profissionais que dedicaram suas vidas à segurança pública é uma reivindicação das categorias policiais civil e militares.

Com o objetivo de garantir este direito, o Deputado Estadual Gilberto Ribeiro apresentou o Projeto de Lei nº 259/2016, que pode ser lido na íntegra, clicando aqui.

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