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O deputado estadual Gilberto Ribeiro (PSB), apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa, com o intuito de instituir prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a Administração Pública do Estado do Paraná, de que resulte a efetiva recuperação de valores ao Erário.

Se aprovada, a lei garante à pessoa física que comunicar às autoridades policiais ou administrativas a ocorrência de crime contra a Administração Pública do Estado do Paraná, inclusive de natureza tributária, de que resulte a recuperação de valores ao erário, o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor efetivamente recuperado.

Autor, coautor e participante do delito não terão direito a qualquer prêmio.

Vale ressaltar que sob o ponto de vista econômico, orçamentário e financeiro, acredita – se que a premiação ora instituída não prejudicará o Estado, pois o impacto causado com a concessão dos prêmios será compensado pelo incremento de arrecadação advindo com o aumento da eficácia no combate aos crimes contra a Administração Pública.

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