Institui a política estadual de implementação de sistema de frequência biométrica na Rede Pública de Educação e dá outras providências.

Art. 1° – Institui a política de implantação de sistema de frequência biométrica, sem a necessidade de realizar chamadas, nas escolas da Rede Pública Estadual.

Art 2° – O responsável legal pelo aluno terá acesso á frequência através da internet, podendo também optar pelo recebimento em tempo real SMS ou E-MAIL, toda vez que o aluno registrar presença de entrada e saída na escola, através de ponto biométrico.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor 90 dias da data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2016.

 

   JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a política de implementação de sistema de frequência registrado por biometria nas escolas da Rede Pública Estadual, visando evitar a evasão de alunos durante o horário letivo.

Trata-se de um sistema a ser implantado nas escolas públicas a nível Estadual, visando maior controle na frequência dos alunos na escola, que assim que chegam, registram a presença por meio de um leitor de reconhecimento de digital.

A iniciativa tem por objetivo melhorar o acompanhamento dos alunos que efetivamente frequentam as escolas e, assim, combater o problema da evasão escolar, além de assegurar mais segurança para os pais ou responsáveis.

Os dados poderão ser acessados de qualquer lugar pela internet, sem a necessidade de que as escolas tenham que arcar com computadores e servidores de ultima geração. Isso permitirá uma melhor administração e o acompanhamento eficiente da frequência dos alunos, e também dos funcionários, auxiliando no gerenciamento, na segurança e na democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa, já que o sistema poderá servir como apoio no controle de acesso de pessoas estranhas ao ambiente escolar.

Assim que os portões do colégio são fechados, o sistema realiza o envio automático de e-mail e SMS (mensagem de texto) para o celular dos pais ou responsáveis dos alunos que não compareceram na escola, o que garante maior tranquilidade às famílias.

Por se tratar de um projeto a ser utilizado a web, facilita a integração entre a ação social da localidade e com o Conselho Tutelar, oportunizando o envio das informações sobre assiduidade dos alunos de forma automática à esses órgãos, para que sejam tomas as medidas sociais pertinentes.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres deputados para aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2016.

 

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