Dispõe acerca da dispensa de pagamento do serviço especial municipal aos usuários que comprovem doação de órgãos ou sangue de parentes ou familiares residentes no Estado do Paraná e dá outras providências.

Art. 1º Fica dispensado do pagamento ao serviço especial municipal, composto de taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, e tarifas devidas pelos serviços executados com a realização de funeral, incluindo uma urna tipo ou modelo nº 8, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento aos usuários que comprovem doação de órgãos do parente ou familiar que vier a falecer e for residente no Estado do Paraná.

Parágrafo único. Dos mesmos benefícios constantes nesta lei gozam os parentes ou familiares que comprovem que o “de cujus” era doador de sangue quando em vida.

1º Caso a família ou responsável opte por um serviço superior ao oferecido nos termos desta lei, será cobrado, pelas funerárias, a diferença entre os preços.

Art. 2º Nos municípios onde não haja serviço funerário municipal, os familiares ou responsáveis do “de cujus” ficam isentos das taxas relativas ao cemitério, nos termos desta lei.

Art. 3º Para usufruir desse benefício o parente ou responsável que for tratar do funeral deverá apresentar comprovação de doação e da imediata comunicação do óbito a instituição médica habilitada a realizar o transplante, bem como comprovação de residência.

Art. 4º Feita a doação e a comunicação nos termos do artigo anterior, a concessão do benefício da isenção dispensará comprovação do efetivo aproveitamento dos órgãos corporais doados.

Art. 5º Quando o óbito vier a ocorrer em hospital ou posto da rede de saúde pública municipal, deverá a direção da entidade comunicar os benefícios da presente Lei aos familiares ou responsáveis pelo “de cujus”.

Art. 6º Os hospitais e postos de saúde da rede pública e o Serviço Especial Municipal deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa, com dimensões não inferiores a 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 80 cm (oitenta centímetros) de comprimento, confeccionada em material durável, com letras nas cores preta, sobre fundo branco, contendo a seguinte inscrição, em letras grandes: `ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERÁRIAS: é dispensada do pagamento devido ao Serviço Especial, a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares, seus órgãos corporais para fins de transplante médico.

JUSTIFICATIVA:

A doação de órgãos e sangue, no Brasil, é hoje um dos maiores problemas para os hospitais, haja vista o irrisório número de doações que ocorrem. De acordo com a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o Brasil tem o maior programa público de transplante do mundo. Porém, a associação faz um alerta sobre números preocupantes, há apenas 12 doadores para cada milhão de brasileiros.

E mais, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) e da Superintendência de Gestão e Sistemas de Saúde (SGS) existem 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) óbitos no ano, mas apenas 13.000 (treze mil) são possíveis doadores, e apenas 6.979 (seis mil novecentos e setenta e nove) são potenciais doadores, porém efetivamente só ocorrem 1.898 (mil oitocentos e setenta e oito) doações.

A Lei nº 9.434/1997 e a Lei nº 10.211/2001 regulam o transporte das doações de órgãos e afins. Estas leis têm como diretrizes a gratuidade da doação, o incentivo, a procura e distribuição de órgãos e tecidos para fins de transplantes.

Desta feita, buscando o estímulo para a doação de órgãos e sangue, visando mais vidas salvas por esta ação do ente familiar e do próprio “de cujus” quando em vida, o presente Projeto de Lei, inspirado no Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Cristiano Santos à Câmara Municipal de Curitiba, pretende beneficiar tais ações de doação voluntária com a isenção das taxas constantes no presente Projeto.

Assim, por ser o presente Projeto de Lei de inegável interesse dos cidadãos paranaenses, e mais, de toda a humanidade, conto com o apoio dos Eminentes Pares.

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