O projeto de lei nº 98/2017, que obriga os presos a pagarem pelo uso e a manutenção de tornozeleiras eletrônicas foi sancionado na terça-feira (28) pelo governador do Paraná, Beto Richa, transformando-se, assim, na Lei estadual nº 19.240/2017 – publicada no Diário Oficial do Estado de nº 10.076, de 28 de novembro de 2017. De autoria dos deputados estaduais Marcio Pacheco (PPL) e Gilberto Ribeiro (PRB), a proposta tem como principal objetivo promover a justiça e a economia aos cofres do Estado, que gasta atualmente mais de R$ 16 milhões por ano com o monitoramento eletrônico de apenados.

“É uma imensa satisfação saber que depois de muita luta conseguimos aprovar essa proposta, que vai trazer economia aos cofres do Estado. Desde a apresentação da matéria iniciamos um grande esforço dentro e fora da Assembleia Legislativa em favor da sua aprovação, nas comissões e depois em Plenário. É muito difícil aprovar um projeto de lei dessa envergadura, mas felizmente conseguimos êxito nessa luta, agora com a sanção por parte do Governo do Estado”, afirma Pacheco.

Hoje o preso custa cerca de R$ 3,2 mil por mês ao Paraná. Desse total, R$ 241,00 são destinados para a manutenção da tornozeleira. O Paraná é o estado onde há o maior número de presos usando o equipamento. De acordo com o Departamento Penitenciário (Depen), são mais de 5.600 apenados, mas esse número deve aumentar por conta da proposta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária em adquirir mais 6 mil equipamentos.

Economia – A lei aprovada pode resultar em uma economia ainda maior ao erário. “Com isso, o governo poderá investir em Educação, Saúde, Segurança Pública e outras áreas que atendem as necessidades do cidadão paranaense”, frisa o Marcio Pacheco. Com três artigos, a proposta estabelece que o Estado providenciará a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado, no prazo de 24 horas.

O texto estabelece ainda que o apenado sem condição financeira está isento de pagamento, conforme a Lei Federal 1.060/50. Nesse caso, caberá ao juiz isentá-lo de cobrir o custeio com a aquisição e a manutenção do equipamento, caso seja comprovado que não tem condições financeiras para arcar com os valores. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direitos, o preso deverá devolver o dispositivo em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus ao Executivo. Marcio Pacheco destaca que “é justo que quem tiver condições de arcar com o equipamento deva fazê-lo, para que o equipamento do Estado fique destinado a quem não tem condições de pagá-lo”.

Regime domiciliar – As tornozeleiras são opção da Justiça para que os presos cumpram o regime domiciliar por meio do monitoramento eletrônico. Os equipamentos funcionam com um módulo GPS, no qual são instalados um modem de celular, para transmissão de dados, com dois cartões de operadoras diferentes, a fim de se evitar ausência de sinal.

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