We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
O Projeto de Lei nº 673/2013, apresentado pelo deputado estadual Gilberto Ribeiro (PSB) na Assembleia Legislativa, determina que fornecedores sejam obrigados a divulgar se há presença de agrotóxicos em produtos alimentícios comercializados em forma natural ou industrializados.
A ideia é a de que a informação sobre o uso (ou não) do agrotóxico seja destacado no rótulo da embalagem ou nas caixas de acondicionamento em que os produtos sejam comercializados.
Segundo Gilberto Ribeiro, “uma alimentação livre de produtos químicos é um dos objetivos da sociedade para obter mais saúde, onde há o interesse em melhorar a qualidade de vida de toda a população. A saúde humana está diretamente relacionada aos hábitos alimentares de cada um, e é essencial a divulgação de todos os componentes químicos que integram o produto comercializado”. O deputado lembrou, ainda, que “não há qualquer informação imediata referente aos agrotóxicos, que se ingeridos em determinadas quantidades, podem causar problemas de saúde, entre eles: disfunções hormonais, anomalias genéticas, distúrbios no sistema nervoso e, até mesmo, o câncer”, concluiu.
Quem não cumprir a lei, será advertido, num primeiro momento, e multado em 200 UPF/Pr (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) se não sanar o problema em até 30 (trinta) dias, podendo a multa ser cobrada em dobro, em caso de reincidência. A medida, no entanto, isenta restaurantes.
O projeto obteve o apoiamento mínimo necessário e encontra-se na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: Meandros da Política