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O Projeto de Lei nº 673/2013, apresentado pelo deputado estadual Gilberto Ribeiro (PSB) na Assembleia Legislativa, determina que fornecedores sejam obrigados a divulgar se há presença de agrotóxicos em produtos alimentícios comercializados em forma natural ou industrializados.

A ideia é a de que a informação sobre o uso (ou não) do agrotóxico seja destacado no rótulo da embalagem ou nas caixas de acondicionamento em que os produtos sejam comercializados.

Segundo Gilberto Ribeiro, “uma alimentação livre de produtos químicos é um dos objetivos da sociedade para obter mais saúde, onde há o interesse em melhorar a qualidade de vida de toda a população. A saúde humana está diretamente relacionada aos hábitos alimentares de cada um, e é essencial a divulgação de todos os componentes químicos que integram o produto comercializado”. O deputado lembrou, ainda, que “não há qualquer informação imediata referente aos agrotóxicos, que se ingeridos em determinadas quantidades, podem causar problemas de saúde, entre eles: disfunções hormonais, anomalias genéticas, distúrbios no sistema nervoso e, até mesmo, o câncer”, concluiu.

Quem não cumprir a lei, será advertido, num primeiro momento, e multado em 200 UPF/Pr (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) se não sanar o problema em até 30 (trinta) dias, podendo a multa ser cobrada em dobro, em caso de reincidência. A medida, no entanto, isenta restaurantes.

O projeto obteve o apoiamento mínimo necessário e encontra-se na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Meandros da Política

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