![sustentavel](http://gilbertoribeiro.net.br/wp-content/uploads/2015/09/sustentavel.jpeg)
Para garantir o recebimento do Selo de “Empresa Sustentável”, será necessário atender aos requisitos estabelecidos em lei e/ou atos administrativos a ela correlatos.
A empresa que atender aos requisitos da lei terá o direito de fazer uso publicitário do Selo “Empresa Sustentável”, que poderá ser inserido nas campanhas e veiculações publicitárias que promover.
O projeto nº 673/2015, de autoria do deputado estadual Gilberto Ribeiro, está para ser discutido na CCJ.
Para conhecer o projeto, na íntegra, clique aqui.