Lei Nº 17590
Art. 1º Fica inserida a “Semana da Pesca” no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a ser realizada anualmente.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, março de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !