Desejando compartilhar da alegria da população de Bocaiuva do Sul pela comemoração da passagem dos seus 142 anos, no próximo dia 12 de abril/13, formulamos votos de muito sucesso. Parabenizamos, portanto, através desta preposição toda a população honesta e trabalhadora que continua dando a sua importante parcela de contribuição para o completo desenvolvimento do Município.
Quando do descobrimento e povoação dos campos de Curitiba, já existia no planalto curitibano uma localidade chamada “Arraial Queimado”, denominação devida a um devastador incêndio ocorrido na povoação. Neste lugar, mais tarde, surgiu a cidade de Bocaiuva do Sul.
Em 1710, parte das terras da região foi concedida, em forma de sesmaria, a Domingos Fernandes Grosso. Na verdade, esta “concessão” foi uma jogada política, pois Fernandes Grosso não passava de um testa de ferro do padre Lucas Rodrigues França, filho do governador–sesmeiro, legítimo dono das terras.
Anos depois o padre Lucas vendeu a sesmaria ao seu cunhado André Gonçalves Ribeiro que, ao morrer, as legou à sua filha e herdeira Bernarda Maria de França, casada com Manoel Gonçalves Silvestre. Finalmente, em 28 de outubro de 1756, a sesmaria de Arraial Queimado foi vendida a José Rodrigues Teixeira pela importância de 50$000.
O povoamento de Bocaiuva efetivou-se pelo trabalho desenvolvido por Manoel José Cardoso e sua família, que era numerosa. Outras famílias que deram estabilidade social, cultural e econômica ao lugar foram as de Manoel José de Aleluia, Manoel João dos Santos, João Antonio dos Santos Souza e Antonio Joaquim dos Santos, que se estabeleceram nas áreas urbana e rural.
A Lei Provincial nº 250, de 22 de abril de 1870 eleva o povoado à categoria de Freguesia, e em 12 de abril de 1871, pela Lei Provincial nº 273 foi criado o município de Arraial Queimado, com território desmembrado do município de Curitiba, sendo instalado na mesma data.
O advento da República trouxe boas novas ao município, que recebeu a denominação de Bocaiuva do Sul em 11 de janeiro de 1890, através do Decreto-Lei nº 19, numa homenagem ao então Ministro das Relações Exteriores, Quintino Bocaiuva.
Em 14 de julho de 1932, pelo Decreto nº 1.703, foi extinto o município de Bocaiuva, que foi Anexado ao município do Capivari (Hoje Colombo), sendo que dois anos após, pela Lei Estadual nº 705, de 16 de março de 1934, eram restabelecidas sua jurisdição e território, ampliado com o pertencia ao município de Epitácio Pessoa. O Decreto-Lei nº 199, de 30 de dezembro de 1943, mudou a denominação do lugar, alterando-a para Imbuial, que não vingou, voltando à antiga denominação Bocaiuva, em 10 de outubro de 1947, pela Lei nº 2, só desta feita acrescida de “do Sul”, para diferencia-la da homônima cidade mineira.
Ao contentamento do povo honesto e trabalhador do Município de Bocaiuva do Sul, une-se o Poder Legislativo do Estado do Paraná, por intermédio deste parlamentar como representante do povo, pois, estamos felizes todos nós que vemos hasteada a bandeira da esperança no templo do saber.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !