Art. 1º Fica instituída o Dia do Repórter Policial, a ser comemorada anualmente no dia 31 de outubro.
Paragrafo Único. A comemoração ora instituída passará a contar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de Abril de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !