Ao Governador do Estado do Paraná e
Ao Secretário de Saúde.
Em atendimento ao Art.127 do regimento interno desta casa de Leis, após receber aprovação em plenário, sugere-se a V. Exas. A criação de uma unidades de Saúde “pronto socorro” para atendimento e tratamento de dependentes químicos.
JUSTICATIVA:
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de o sistema público de Saúde ter uma rede de atendimento aos dependentes químicos e oferecer serviços de Saúde mental e leitos para internação. Apesar de haver determinação do Ministério da Saúde no que tange ao atendimento dos dependentes químicos, dados demostram uma carência extrema de leitos na rede de atendimento à Saúde mental no Brasil, os mecanismos atuais não conseguem fazer com que a rede de atendimento pública se expanda rapidamente. Cada vez mais, Governos e sociedades em todo mundo concluem que a prioridade é desintoxicar, tratar e auxiliar os dependentes químicos a voltarem ao convívio social. Entretanto, além das dificuldades de recuperação dos dependentes químicos, especialmente aqueles viciados em crack , o Brasil convive hoje com uma rede de tratamento pequeno e precária e com profissionais pouco qualificado. As dificuldades do tratamento dos dependentes químicos em si, intensificadas muitas vezes por falta de apoio das famílias desarticuladas, soma-se um sistema público de Saúde particularmente desaparelhado para tratar a dependência química e as doenças mentais.
Pelos motivos expostos, devido a importância e relevância do assunto solicitamos o apoio dos nobres pares, para aprovação de presente proposição, para que, por conseguinte, seja esta suplica encaminhada ao executivo com o apelo desta casa de Leis.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !