Ao Governador do Estado do Paraná e Ao Secretário de Estado da Saúde.
Em atendimento ao artigo 127 do regimento interno desta Casa de Leis, após receber aprovação em plenário, sugere-se a V. Exas. a disponilização de equipamentos e estrutura para atendimento de pacientes obesos, macas e cadeira de rodas, com estrutura e dimensões apropriadas para seu transporte.
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo efetivar o direito à dignidade e à igualdade para pessoas que sofrem de obesidade, ao acessso aos hospitais e prontos-socorros do Estado do Paraná
A dificuldade no acesso, independente da ocasião, representa a desingualdade de direitos imposta aos portadores de cuidados especiais decorrentes da obesidade.
Com a aprovação da presente proposta, serão oferecidadas mecanismo adequados no sentido de permitir o plano acesso aos serviços de hospitais e pronto-atendimento a todo cidadão que enfrenta diariamente dificuldades na sua locomoção, o que acarretará, na prática, um verdadeiro exercicio do direiro da cidadania.
Consoante o artigo 167 da Contituição Estadual, que dispõe:
Art. 167. ” saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à prevenção. Redução e eliminação de doençãs e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a promoção, proteção e recuperação”.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !