(Atenção agora é lei no Paraná)
A lei foi feita para se cumprir…
Uso e comercialização de cerol estão proibidos no Paraná. (A lei 20.264) que veda também o transporte, a posse e a fabricação foi sancionada.
Conforme determina a legislação, caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.
Denúncias – As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia (181) todos devem denunciar.