(Atenção agora é lei no Paraná)
A lei foi feita para se cumprir…

Uso e comercialização de cerol estão proibidos no Paraná. (A lei 20.264) que veda também o transporte, a posse e a fabricação foi sancionada.

Conforme determina a legislação, caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.

Denúncias – As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia (181) todos devem denunciar.

 

 

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