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O projeto de lei nº 253/15, de autoria do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), que estende o benefício da oferta de alimentação especial na merenda escolar para os alunos portadores de doença celíaca (intolerantes ao glúten), na rede estadual de ensino, foi aprovado em primeiro turno pelos deputados na sessão plenária desta quarta-feira (23) da Assembleia Legislativa. A proposta altera a redação do caput do art. 1º da Lei Estadual nº 14.425/04, que obriga as escolas públicas estaduais a oferecer merenda adaptada para alunos diabéticos.
Na justificativa do projeto, Gilberto Ribeiro destaca que “a criança ou adolescente que tem intolerância ao glúten precisa de atenção especial em sua alimentação, nos moldes do tratamento legal que já é dispensado aos alunos diabéticos, porque a ingestão de qualquer alimento poderá provocar diversos danos à saúde”. E ele acrescenta: “Com o consumo de alimentos que contém glúten os portadores da doença terão dificuldades na absorção dos nutrientes dos alimentos, indispensáveis para a manutenção da saúde”. A Lei nº 14.425 estabelece que alimentação especial, a ser fornecida pela rede estadual de ensino, será determinada através de receituário médico e de nutricionistas do Estado, cabendo a estes últimos a orientação sobre o preparo dos alimentos.
/// ALEP