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Carreira única da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em discussão na Assembleia

Polícia-Militar-e-Corpo-de-Bombeiros-PRO Projeto de Lei nº 469/2014, de autoria do deputado estadual Gilberto Ribeiro (PSB), dispõe sobre a carreira única da Polícia Militar e dos Bombeiros do Estado do Paraná, e trata da possibilidade concreta de um soldado da Polícia Militar ou Bombeiro Militar, em início de carreira, com a graduação inicial de Soldado de 2ª Classe, poder alcançar os cargos de Soldado de 1ª Classe, Cabo, Sargento, Subtenente, Tenente, Capitão, Major, Tenente-coronel e Coronel, através de concurso interno.

Hoje, um aluno da Escola da Polícia Militar que, por mérito próprio, tenha vaga garantida na Academia Militar do Guatupê, pode formar-se como aspirante aos 19 anos, já sendo hierarquicamente superior, por exemplo, a um suposto subtenente com 34 anos de carreira e 50 de idade. O projeto do deputado Gilberto Ribeiro estabelece a possibilidade de um soldado de 2ª classe poder alcançar, seja como policial militar ou bombeiro militar, através de concursos internos, a promoção a graduações superiores, podendo chegar até a Coronel, o que deve trazer um maior incentivo aos membros das corporações, em relação à sua carreira militar.

Ainda, segundo o projeto, para o ingresso direto ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), será realizado concurso interno, sendo exigido o título de graduação em Direito. Já para o Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros, será necessária a aprovação em concurso interno, exigida a graduação em qualquer curso de graduação de nível superior. O projeto não contempla o pessoal do Quadro de Oficiais da Saúde (QOS). A proposta de alteração tem base nas atribuições da Assembleia Legislativa, dispostas na Constituição do Estado do Paraná, em artigo 53, XI, em que determina quecabe à Alep a (…) organização do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil de demais órgãos da administração pública.

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