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Continuidade nos contratos de menores aprendizes no Paraná. (Gilberto Ribeiro)

Os deputados estaduais iniciam, nesta quarta-feira (09) na Assembleia Legislativa do Paraná a análise do projeto de lei 528/2020, do Poder Executivo, que tramita em regime de urgência e tem por objetivo criar o Programa Cartão Futuro Emergencial que prevê a concessão de ajuda financeira para a manutenção e renovação do contrato de trabalho de adolescentes aprendizes durante a vigência do estado de calamidade pública no estado do Paraná.

O Programa Cartão Futuro (PCF) foi criado em 2019 pelo Governo do Estado, conforme lei 20084/2019, com o objetivo de fomentar a inserção no mercado de trabalho de jovens aprendizes, priorizando os que estejam em situação de maior vulnerabilidade, proporcionando formação técnica, profissional e uma remuneração mensal.

Agora, o Governo pretende incluir na lei disposições sobre o Programa Cartão Futuro Emergencial. O objetivo é conceder uma subvenção econômica para a manutenção desses contratos. De acordo com o texto, o empregador que tiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terão acesso à subvenção econômica no valor de R$ 300,00 por aprendiz, pelo prazo de 90 dias da solicitação; Também determina que os empregadores que contratarem aprendizes menores de 18 anos, nos 90 dias a partir da solicitação, mesmo que em substituição aos aprendizes que tiveram os contratos encerrados durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00.

Nos dois casos, os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes “pelo prazo mínimo de sessenta dias após o pagamento da última parcela da subvenção”, cabendo aos empregadores o pagamento aos adolescentes das “demais verbas salariais devidas, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários”.

É um “incentivo à manutenção e renovação dos contratos dos adolescentes aprendizes com idade ente 14 e 18 anos no Estado do Paraná, priorizando os que estejam em situação de maior vulnerabilidade, proporcionando formação técnica, profissional e remuneração mensal, por meio do pagamento de Subvenção Econômica, enquanto perdurar o estado de emergência nacional ocasionada pela disseminação da COVID-19”, justifica o Governo Carlos Massa Ratinho Junior, na mensagem 49/2020 enviada à Assembleia.

Importante dar continuidade se tratando de oportunidade e qualidade de vida.

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