Através de projeto de lei nº 554/2012, o Deputado Gilberto Ribeiro busca a  aprovação em plenário da iniciativa que dispõe a obrigatoriedade da afixação de  cartazes contendo o artigo 82 do Estatuto da Criança e Adolescente nos locais  que especifica, do Estado do Paraná.

 Os locais são: hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres. O  cartaz deverá conter a seguinte informação: Art.82. É proibida a hospedagem de  criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere,  salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Os cartazes serão afixados no espaço interno dos locais e deverão conter  número telefônico da polícia e órgãos governamentais para atendimento e  esclarecimento de dúvidas do cidadão.

Com o número de crimes, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças  prostituídas por agenciadores que infelizmente tem crescido em todo o país, o  presente projeto de lei visa garantir e impedir que este número cresça.

Todos os estebelecimentos de hospedaria deverão se adequar a lei, exigindo  identificação de cada cliente, sem denegrir sua moralidade e liberdade, mas  reforçando a segurança e o que já está exposto na Lei.
Deputado Gilberto Ribeiro: “Com você, pra você e pra mais ninguém!”

 

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