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Deputado Gilberto Ribeiro define isenção do pagamento de taxas de 2ª via.

O Deputado Gilberto Ribeiro, visando o direito dos cidadãos paranaenses, lançou projeto de lei na Assembleia Legislativa, que decreta a isenção do pagamento de taxa para emissão de segunda via de documentos as pessoas vítimas de furto ou roubo a mão armada em território paranaense.

Os documentos a que se refere são: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CELV).

É uma importante maneira de minimizar os transtornos causados a população do Paraná. Considerando ainda, os traumas psicológicos e físicos que são acometidas as vitimas de roubo ou furto.

A aprovação da presente propositura na Assembleia Legislativa, diminui o prejuízo financeiro dessas vitimas. Os valores que são praticados nas confecções da segunda via de documentos, oneram, de maneira importante, principalmente os cidadãos de baixa renda.

Para ter direito, a vítima deverá apresentar a cópia do boletim de ocorrência (B.O), autenticada pela autoridade competente que a emitiu contendo o registro dos documentos roubados ou furtados. A requisição da segunda via do documento deverá ter o prazo de 30 (trinta) dias contados do registro policial do roubo ou furto.

Deputado Gilberto Ribeiro: “Com você, pra você e pra mais ninguém!”

 

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