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O Deputado Gilberto Ribeiro lançou Projeto de Lei onde os Hospitais Públicos e Privados devem informar a respeito do direito da gestante ter um acompanhante durante todo o momento do trabalho de parto, no parto e pós parto.
O comunicado deve conter a seguinte frase: “ É direito de toda gestante ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
Visando o bem estar da gestante, o Deputado Gilberto Ribeiro afirma que um parto feliz e ativo gera, mães felizes e confiantes. Garante um vínculo mais intenso a harmônico entre mãe e filho, entre o novo ser e seu imenso mundo novo que se apresenta.
Segundo pesquisas realizadas por especialistas na área da saúde, a gestante, com seu acompanhante de caráter familiar ou amigo, durante a trabalho de parto, sente-se mais segura, menos tensa, medo e dor.
Com a edição da Lei Federal n° 11.108, de 07 de abril de 2005, as gestantes tem direito a 01 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O direito da gestante de ter um acompanhante, já está assegurado por meio da referida Lei Federal.
Deputado Gilberto Ribeiro: “Com você, pra você e pra mais ninguém!”