O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e consoante disposição do artigo 127, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere as Vossas Excelências a implantação de 01 (uma) Clínica da Mulher e da Criança no Município de Pinhais.
JUSTIFICATIVA
A implantação de uma Clínica da Mulher e da Criança no Município possibilitará atendimento mais ágil na área da Saúde, oferecendo serviço gratuitos de ginecologia e obstetrícia, ultrassonografias, exames laboratoriais, pediatria, dentre outros, os quais possibilitarão agilidade no atendimento e diagnostico, fazendo com que se permita um tratamento mais eficaz. Desta forma o Município obterá maiores resultados com o Programa de Saúde da Mulher e da Criança, se tornando um centro especializado para atender gestantes, mães e bebes recém-nascido.
Requer, outrossim, seja dada ciência ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor LUIZ GOULART ALVES.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !