O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e consoante disposição do artigo 127, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere as Vossas Excelências a implantação de 01 (uma) Clínica da Mulher e da Criança no Município de São José dos Pinhais.

escudo_sao_jose_dos_pinhaisA implantação de uma Clínica da Mulher e da Criança no Município possibilitará atendimento mais ágil na área da Saúde, oferecendo serviço gratuitos de ginecologia e obstetrícia, ultrassonografias, exames laboratoriais, pediatria, dentre outros, os quais possibilitarão agilidade no atendimento e diagnostico, fazendo com que se permita um tratamento mais eficaz.

Desta forma o Município obterá maiores resultados com o Programa de Saúde da Mulher e da Criança, se tornando um centro especializado para atender gestantes, mães e bebes recém-nascido.

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

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