Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Lei Aprovada! Deputado Gilberto Ribeiro tem lei sancionada no executivo: Cartazes deverão alertar população sobre doenças sexualmente transmissíveis.

Dep. Gilberto Ribeiro na Assembleia Legislativa.


Alertar a população e criar meios para que esses problemas de saúde pública venham a se tornar menos frequentes na sociedade é dever de todos”, afirma o deputado Gilberto Ribeiro (PSB), na justificativa do projeto de lei nº 686/11. Essa proposição, foi votada em Plenário no dia 06 de agosto de 2012 e sancionada pelo Governador do Estado Beto Richa no dia 14 de setembro de 2012. A lei nº 17299/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informando sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) em sanitários de uso público, cinemas, teatros, motéis, casas de massagens e locais do gênero.
Consideram-se para efeito desta lei, sanitários públicos, aqueles colocados a disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados.
Segundo o deputado, a falta de orientações e esclarecimentos são os fatores que continuam propiciando a transmissão de doenças como aids, sífilis, herpes, hepatite B,  gonorréia e clamídia. Ele observa que muitas pessoas ainda deixam de usar preservativos durante as relações sexuais, uma medida simples que evita a transmissão dessas doenças. Isto porque algumas DSTs podem não apresentar sintomas, tanto no homem quanto na mulher. E usar preservativos em todas as relações sexuais é o método mais eficaz para a redução do risco de transmissão das DSTs, em especial do vírus da aids, o HIV, ensinam os especialistas.
“Algumas doenças sexualmente transmissíveis são de fácil tratamento e solução rápida. Entretanto, outras precisam de tratamento e, apesar de várias campanhas, a população carece destes cuidados”, diz Gilberto Ribeiro.
A Lei decreta que os cartazes que serão afixados nos locais públicos devem trazer o número de telefone dos serviços de saúde e dos órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas dos cidadãos.
Deputado Gilberto Ribeiro: “Com você, pra você e pra mais ninguém!”

Veja também: