Obrigatoriedade da transparência das mangueiras de bombas de gasolina.

 

PROJETO DE LEI
Deputado Estadual Gilberto Ribeiro.

Dispõe acerca da obrigatoriedade da transparência das mangueiras de bombas de gasolina.

Art.1º Para efeitos desta Lei, os postos de gasolina do Estado do Paraná ficam obrigados a implantar mangueiras transparentes para as bombas de gasolina.

Parágrafo único. Consideram-se transparentes as mangueiras pelas quais é possível ver a passagem da gasolina da bomba até o veículo automotor.

Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem com o disposto na presente Lei ficam sujeitos à aplicação de sanções administrativas e serem impostas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, as sanções administrativas consistem na aplicação de multa e suspensão das atividades por tempo determinado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Ultimamente temos visto inúmeros escândalos de fraudes contra os consumidores envolvendo postos de gasolina, tais como gasolina adulterada, ou mesmo a colocação de quantidades menores nos veículos dos consumidores do que as que foram efetivamente pagas pelos mesmos.
Com o intuito de impedir tais fraudes contra os consumidores paranaenses, o presente projeto de lei visa dar mais transparência no processo de transferência da gasolina para o tanque dos veículos, determinando a implantação de mangueiras transparentes para que os consumidores possam checar a efetiva transferência do líquido em questão para seus veículos.
Com efeito, com a fiscalização também por parte dos consumidores neste processo, a tendência lógica é a diminuição de fraudes nos postos de gasolina.
Por ser o presente Projeto de Lei de interesse dos cidadãos paranaenses, conto com o apoio dos Eminentes Pares.

GILBERTO RIBEIRO
Deputa do Estadual

Veja também: