Obrigatoriedade de utilização de materiais recicláveis durante as campanhas eleitorais realizadas no Estado do Paraná.

 

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de materiais recicláveis durante as campanhas eleitorais realizadas no Estado do Paraná.

 Art. 1° – Institui a obrigatoriedade de utilização de material produzido com compostos 100% recicláveis durante os períodos de campanhas eleitorais realizadas no território do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, serão considerados todos os materiais publicitários, tais como lonas, cavaletes, placas, cartazes, santinhos e similares.

Art. 2º – No caso de descumprimento desta lei, serão aplicadas as seguintes sanções:

I – multa no valor de 100 (cem) UPF/PR, ao candidato proprietário do material;

II – multa em dobro, no caso de reincidência.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2016.

 JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a obrigatoriedade de utilização de materiais recicláveis em campanhas eleitorais dentro do Estado do Paraná.

Muitas campanhas educativas tem despertado a atenção para problemas de acumulo de lixo em nossas cidades. Nas épocas de eleição, temos uma grande produção de materiais publicitários de campanha. Com a utilização de materiais não-recicláveis, temos uma enorme produção de lixo. Assim, pensando em uma solução viável e correta para preservação do nosso meio ambiente, deve-se impor a utilização de materiais recicláveis em campanhas, para que sejam reaproveitados de outras formas.

Reciclar é economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo todo material. Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, 24de outubro de 2016.

 GILBERTO RIBEIRO

Deputado Estadual

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