380969_125481377650938_1176168933_nUma proposta de alteração na Lei Estadual nº 14.425/2004, pode beneficiar alunos de escolas da rede estadual de ensino, que sejam portadores de doença celíaca, com cardápio específico.

Através do Projeto de Lei nº 738, o deputado estadual Gilberto Ribeiro (PSB), pede que, além dos portadores de diabetes melitus (contemplados pela lei 14.425), que os estudantes portadores da doença celíaca também possam ter seu cardápio próprio nas escolas do Paraná.

A doença celíaca causa a intolerância ao glúten e o consumo desta substância, por seus portadores, pode causar dificuldade na absorção dos nutrientes dos alimentos, bem como de sais minerais e água, indispensáveis pela manutenção da saúde.

Para conhecer o projeto, clique no link a seguir. Proj_738_-_Dep_Gilberto_Ribeiro

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