Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Deputado Estadual Gilberto Ribeiro
Não podemos obrigar , mas podemos incentivar a população a cuidar da saúde.
(Projeto de Lei nº. de 2019)
Institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, a ser celebrado anualmente no
dia 10 de março.
Ficam criados Programas de Incentivo à prática de atividades físicas no âmbito do Estado do Paraná.
I – A realização de caminhadas e passeios ciclísticos.
II – O apoio às atividades físicas nas ruas de lazer e centros esportivos.
III – A promoção de eventos culturais com música e dança.
IV – O estímulo à implantação de ciclovias e rotas de caminhadas.
V – O estímulo publicitário para conscientizar sobre a importância da atividade física.
Sem dúvida o sedentarismo é considerado um mal muito sério, pois vem crescendo de maneira alarmante no mundo inteiro, deixando de ser uma preocupação meramente estética para se tornar num problema grave de saúde pública, transformando-se numa epidemia global.
Assessoria de Comunicação
Rodrigo Müller