Projeto de Lei 732/2019

Nosso novo projeto apresentado aqui na Assembleia Legislativa do Paraná, determina o uso de energias renováveis na geração de edificações novas de propriedades do Estado do Paraná. O equivalente a, no mínimo, cinquenta por cento do consumo de energia elétrica dos sistemas de condicionamento de ar e de aquecimento de água deverá ser oriundo de fontes renováveis. É nosso Projeto de Lei 732/2019.

Veja também: