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Projeto de LEI: Gilberto Ribeiro

 
Estabelece critérios preferenciais para execução de obras em rodovias sob responsabilidade do Estado.
 
Art. 1º As obras em rodovias sob responsabilidade do Estado serão executadas preferencialmente no período noturno e em dias úteis.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade determinar que as obras em rodovias sob responsabilidade do Estado sejam realizadas preferencialmente no período noturno e em dias úteis, com o objetivo de causar menos transtornos aos usuários da rodovia, bem como proporcionar uma maior velocidade de execução das obras.
É importante frisar que não será proibida a execução de obras durante o período diurno, apenas será dada preferência de execução nos períodos em que há menor intensidade no tráfego de veículos.
Diante do exposto, visando o bem estar e melhor qualidade de vida de nossa população, contamos com o apoio para aprovação deste projeto.
 
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2016.
 
GILBERTO RIBEIRO
Deputado Estadual
 

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