Fiscalização. O uso obrigatório de máscaras em espaços públicos ou coletivos, será fiscalizado pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios. A determinação está prevista em decreto assinado pelo governador. Todos os estabelecimentos também ficam obrigados a supervisionar a correta utilização das máscaras, cobrindo nariz e a boca, tanto de funcionários como do público em geral e disponibilizar condições para higienização das mãos com água, sabonete líquido e papel toalha ou álcool 70%. A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 106,67 a R$ 533,35 para pessoas físicas e de R$ 2.133,40 a R$ 10.667,00 para pessoas jurídicas. O decreto estabelece que na primeira infração deve ser aplicada a multa na modalidade menos grave, já na reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde para ações de combate à Covid-19.