Alimentação especial em escolas públicas para portadores de diabetes ou doença cilíaca

O deputado Gilberto Ribeiro (PSB) apresentou projeto à Assembleia Legislativa que determina a obrigatoriedade do fornecimento de alimentação espcial para portadores de diabetes e doença cilíaca.

O presente projeto de lei complementar tem como objetivo estender o benefício da alimentação especial, fornecida nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, aos alunos portadores da doença celíaca, que representa a intolerância do organismo à qualquer alimento que contenha glúten.

A doença celíaca, assim como o diabetes, requer que a criança ou o adolescente receba atenção especial em sua alimentação, pois a ingestão de qualquer alimento que seja prejudicial poderá provocar diversos danos à saúde. Com o consumo de alimentos que contém glúten, os portadores da doença terão dificuldades na absorção dos nutrientes dos alimentos, bem como sais minerais e água, indispensáveis para a manutenção da saúde.

É importante frisar que a iniciativa deste projeto de lei se encontra consoante com os ditames legais, não tratando de objeto de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, do Tribunal de Justiça ou do Ministério Público.

Apesar de existir uma Resolução do Ministério da Educação que trata sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, não há óbice para alteração do dispositivo estadual que trata sobre o assunto. Em virtude de uma resolução ser um ato administrativo emanado do Poder Executivo, tal resolução possui caráter infra legem, ou seja, infralegal, não podendo sobrepor-se à Lei. O Estado deve promover melhorias nas áreas de saúde e educação, e a matéria tratada no presente proporciona melhor qualidade de vida à muitos cidadãos paranaenses.

Veja também: