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Deputado Gilberto Ribeiro (PSB). Fotos: Sandro Nascimento (Alep / crédito obrigatório)
Na sessão plenária desta quarta-feira (7) os deputados decidiram derrubar o veto aposto à proposição de nº 344/12, do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), aprovaram oito projetos de lei e mais oito indicações parlamentares. A proposta de Ribeiro determina que as empresas prestadoras de serviços de TV a cabo devem manter escritórios para atendimento público direto nas microrregiões do estado.
O Governo do Estado, porém, havia vetado a proposta original, sob o argumento de que a competência para legislar sobre telecomunicações seria privativa da União, citando, para tanto, especialmente o disposto no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. No documento o Executivo diz que o Supremo Tribunal Federal (STF), em inúmeras ocasiões, chegou à conclusão de que a competência concorrente para legislar sobre direitos do consumidor não pode se sobrepor à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, especialmente considerando que se trata de serviço de competência desse ente federativo.
Entretanto, após análise da matéria, acabou prevalecendo o entendimento da maioria dos parlamentares, sensibilizados com os problemas enfrentados pelos consumidores. O veto registrou 2 votos favoráveis e 38 votos contrários. Durante os debates o deputado Gilberto Ribeiro enfatizou que o objetivo de sua proposta é garantir os direitos do consumidor, com consequente melhoria da qualidade dos produtos ofertados e serviços prestados pelas empresas de TV a cabo.
Ele argumentou que o serviço de ‘call center’ oferecido pelas empresas nem sempre é eficaz e normalmente implica em grande tempo de espera, em especial quando o cliente pretende reclamar de algum serviço que não está sendo prestado de forma eficiente, ou de algo que deixa de funcionar, ou quando pretende solicitar o simples cancelamento de um serviço. De acordo com o artigo 1º da proposição, as empresas prestadoras de serviços de TV a cabo situadas no estado deverão instalar um escritório regional para atendimento pessoal nas microrregiões para cada grupo de 100 mil habitantes. Além disso, estabelece que o escritório deverá disponibilizar funcionários para o atendimento direto e pessoal aos clientes.