Através de Projeto de Lei, o Deputado Gilberto Ribeiro, sugere a proibição do uso de caneta laser e outros objetos similares em Arenas Desportivas em todo o Estado do Paraná. Os objetos similares são aqueles que emitem feixes luminosos de laser com objetivo de sinalização a distância. Tal equipamento foi criado para sinalizar demonstrações e indicar pontos em exposição, também utilizados em palestras aos jogadores de futebol.
O produto é vendido em comércios, sendo assim a aquisição de fácil acesso. Estas canetas se forem utilizadas de maneira irregular, poderão causar lesões no sistema ocular, que poderão ser irreversíveis.
Visando a saúde dos atletas e até mesmo pessoas que frequentam as Arenas Desportivas, se aprovado em plenário na Assembléia Legislativa, o projeto define da seguinte forma:
Art. 1: Fica proibido o uso de caneta laser em Arenas Desportivas no Estado do Paraná, bem como de qualquer outro objeto similar que acarrete danos a saúde ou possa gerar danos as pessoas em função de sua incorreta utilização.
Art. 2°. O uso em Arenas Desportivas desse tipo de objeto far-se-á somente por profissionais que realmente necessitem do equipamento para o bom desempenho de sua profissão.
Art. 3º: Paragrafo Único. Os profissionais constantes do caput deste artigo, são aqueles que se utilizam deste equipamento para sinalizar demonstrações, indicar pontos em exposição, também utilizados em palestras realizadas aos jogadores de futebol, quando das preleções e preparação tática dos times antes de iniciar uma partida de futebol.