Projeto de lei nº 452/2015, que institui a obrigatoriedade de reserva mínima de 5% de vagas de trabalho para mulheres na área da construção civil em obras públicas. Gilberto Ribeiro

Já temos mais um projeto para ser votado em primeiro turno. É o nosso projeto de lei nº 452/2015, que institui a obrigatoriedade de reserva mínima de 5% de vagas de trabalho para mulheres na área da construção civil em obras públicas. O texto determina que o Poder Público fará constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados com o mesmo fim a exigência da reserva das vagas nas obras realizadas pela administração direta e indireta. Vamos trabalhar!

Veja também: