A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei 700/2021, que estabelece diretrizes para criação, implantação e funcionamento das casas regionalizadas de acolhimento, abrigamento e proteção à mulher no Estado do Paraná. A proposta diz que as casas têm como objetivo atender a integralidade da proteção social, obedecendo as Diretrizes Nacionais estabelecidas para este fim.

De acordo com o projeto, as casas serão implantadas para atender a demanda regional dos municípios, sendo possível a implantação de até 19 locais, respeitando a divisão já estabelecida pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF). Para ser considerada casa regionalizada de acolhimento, os espaços deverão dispor de serviço social; de psicologia; de pedagogia; de Direito e apoio administrativo; de setor de abrigamento temporário; e de serviço de acompanhamento de pós-acolhimento, preferencialmente no Centro de Referência mais próximo do domicilio da abrigada.

A proposta determina que as casas de acolhimento deverão atender as necessidades das usuárias, com a oferta e atenção em todos os níveis de proteção estabelecido pela lei do Sistema Único de Atendimento Social; possibilitar a convivência familiar e comunitária no intuito de possibilitar a preservação ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários; promover a equidade para diminuição das desigualdades regionais e territoriais; promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais; realizar atendimento visando garantir a integridade física e emocional das mulheres; e auxiliar no processo de reorganização da vida das mulheres e no resgate de sua autoestima.

 

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